"ALTERA AREDDAOAÇRTIÃGOO4º DA RESOLUÇÃO Nº 01/86, DE 10/03/86."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprevou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Artigo 4º da Resolução nº 01/86, de 10/03/86, paúsa a vigorar com a seguinte redação:
artigo 4º - O Presidente da Câmara Municipal terá direito a uma verba de representação *
igual à verba de representação atribuida ao Vice-Prefeito,
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da promulgação da Resolução nº 01/86, de 10/03/86.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 1988
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