ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Mº 001/88 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Wº 01/86, DE 10/03/86.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
O Artigo 4º da Resolução nº 01/86, de 10/03/86, paús a vigorar com a seguinte redação:
O Presidente da Câmara Municipal terá direito a uma verba de representação igual à verba de representação atribuída ao Vice-Prefeito,
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da promulgação da Resolução nº 01/86, de 10/03/86.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 Item III Letra, da Resolução 04/82 de 30 do Novembro de 1982, promulgo Ea cegstuto ALOBÍCEÇÓRO paro que produza os Seus juriúicos e legais o À Gabinete do Iresidenio em) de uti... def SS v TT Begaldonte im Câm-co Ninniotmt
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 1988