ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 002/89 "ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTER" : NO, (Resolução nº 04 de 30 de novembro de 1982 - início do período legislativo) Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
O art. 5º da Resolução nº 04 de 30 de novembro de 1982 (Regimento Interno de Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal reunir‑se‑á ordinariamente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
As reuniões marcadas para datas que sejam transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Em caso de urgência ou interesse público relevante, a convocação extraordinária da Câmara será feita pelo Presidente.
a requerimento da maioria dos seus membros.
pelo Prefeito Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1989