Fica fixada a parcela única mensal do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, para a Legislatura 2001/2004, com início a partir do dia 1º de janeiro de 2001, na forma abaixo discriminada: SUBSÍDIO DE VEREADOR: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais); SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: R$ 2.925,00 (Dois mil, novecentos e vinte e cinco reais); SUBSÍDIO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL: R$ 2.760,00 (Dois mil, Setecentos e sessenta reais). $ 1º - Fica atribuído à Sessão para efeito de desconto, no caso de ausência à Sessão Ordinária, o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais); $ 2º - Fica igualmente, atribuído o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para pagamento, no caso de presença à Sessão Extraordinária. $ 3º - Fica estabelecido o limite de 04 (quatro) Sessões Ordinárias por mês, e também, o máximo de 04 (quatro) Sessões Extraordinárias remuneradas. $ 4º - Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio ora fixado.
O valor mensal dos subsídios dos membros do Poder Legislativo, não poderá ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido em espécie aos Deputados Estaduais e nem ao percentual de 5% (cinco porcento) da Receita do Município. $ 1º- Para o efeito do estabelecido no "caput" deste artigo, o confronto será efetuado através do Balancete Contábil do mês anterior a ser informado pelo Executivo Municipal, sendo que o valor que ultrapassar o limite, será necessariamente deduzido no mês em curso. $ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera-se Receita do Município, a efetivamente arrecadada deduzidos os valores contabilizados nas seguintes rubricas: |- Operações de Crédito; Il - Alienações de bens móveis e imóveis; III - Indenizações e restituições; IV - Amortizações de empréstimos concedidos; V - Transferências da União ou Estado através de Convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo. $ 32 - O valor dos subsídios do Presidente da Câmara ou de qualquer dos Vereadores, não poderá ultrapassar o valor percebido em espécie, pelo Prefeito Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Resolução nº 038/99, de 31/12/1999.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2000