"Fixa o Subsídio dos membros do Poder Legislativo Municipal para a legislatura 2001/2004, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o que dispõe o artigo 29, Incisos V e VI, Letra B ( Modificados pela Emenda Constitucional nº 25 de 14/02/2000) combinado com o artigo 37, Incisos X e XI, e ainda com o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98), faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de setembro de 2000
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