AÇO. IA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 065/2009 DE 23/12/2009 “Regulamenta a Lei nº 1.455/2009, determinando os procedimentos a serem observados para pagamento das verbas indenizatórias e cria a Comissão de Controle e verbas de cotas parlamentares” A Mesa da Câmara Municipal de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
O valor da verba indenizatória, instituída pela Lei nº 1.455/2009, fica estipulado em até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
A destinação dos recursos referentes à verba indenizatória a que se refere o artigo o artigo 1º da Lei ora regulamentada, obedecerá rigorosamente às exigências contidas nesta regulamentação.
A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do vereador de que o serviço foi prestado ou que o material foi recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidades e autencidade pela documentação apresentada.
Os pedidos de reembolso serão analisados pela Comissão de Controle de Verba e Cotas Parlamentares que terá o prazo de 10 (dez) dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao Vereador.
Não serão objetos de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de material permanente, e nem de gêneros alimentícios.
Somente caberá ressarcimento daquelas despesas pagas pelo vereador relativos a:
Reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como a aquisição de combustível e lubrificante, de veículo utilizado pelo vereador, para o desempenho da função;
Extração de cópias reprográficas, digitais e similares;
Aquisição ou locação de software, assinaturas de publicações, serviços de provedor de internet para projeções do gabinete do vereador;
Contratação de pessoa física, desde que seja profissional liberal, ou de pessoa jurídica, para prestação de assessoria contábil, jurídica e de auditoria, para fim de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como: assessoria, pesquisa sócio-econômica ou de opinião pública, trabalhos técnicos, jurídicos, bem como outros serviços que guardem relação com o exercício do mandato;
Despesas com ligações pelo uso de telefonia fixa e móvel, cujos aparelhos sejam de propriedade do vereador, exceto se o parlamentar tiver telefone corporativo da Câmara Municipal a sua disposição;
Aluguel de imóvel destinado a instalação de escritório de apoio a atividade parlamentar, despesas ordinárias de IPTU, água, telefone e energia elétrica relativas a este imóvel, material de escritório, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e outros equipamentos;
Divulgação do mandato parlamentar na mídia impressa, televisiva e de radiodifusão, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições de âmbito municipal;
Inscrição do vereador em cursos de capacitação, palestras, simpósio e congresso;
Despesas relativas à emissão de cartas, telegramas e material gráfico;
Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie;
Fica criada a Comissão de Controle de Verba e Cotas Parlamentares, com a atribuição de promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo parlamentar, de acordo com a legislação pertinente.
A Comissão mencionada no caput será formada por três membros a serem nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
As despesas serão Ressarcidas cujas documentações estejam:
Quitadas e relacionadas no requerimento de Solicitação de reembolso, instituído para a utilização mensal da verba indenizatória, protocolizado e endereçado diretamente a Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares previsto neste ato.
Estejam acompanhadas da necessária documentação fiscal, na qual o vereador ou servidor responsável atestará que as despesas foram realizadas em razão da atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e, ainda, que o serviço foi prestado ou o material recebido, assumindo plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada.
O exame pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, dos comprovantes de despesas apresentadas, limitar-se-á a sua regularidade fiscal e contábil, não implicando manifestação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitudes.
Após análise da documentação necessária pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, esta terá 10 (dez) dias, contados do seu recebimento, emitirá o relatório de liberação, remetendo-o diretamente ao Departamento de Finanças, para processar o respectivo ressarcimento.
Os documentos comprobatórios de despesas não aptos ou tidos como em desacordo com as normas e diretrizes constantes neste ato, serão devolvidos pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, aos respectivos vereadores, para as devidas correções e substituições, se e quando for o caso.
Os documentos necessários para o ressarcimento são:
Requerimento relacionando as despesas de reembolso;
Nota Fiscal, hábil, segundo a natureza da operação Original em primeira via quitado com pagamento a vista, em nome do Vereador, emitido por quem prestou o serviço ou forneceu o material, quando se tratar de pagamento a pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum quando acompanhado da declaração de isenção da emissão de documento fiscal com citação do fundamento legal;
Recibo devidamente assinado, constando o nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, com número de CPF e RG, discriminando as despesas quando se tratar de pessoa física;
Contas de água, luz, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel objeto de locação, serão admitidos;
Os documentos citados acima não poderão conter rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
De posse do relatório de liberação emitido pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, comprovando as despesas efetuadas, individualizadas por parlamentar, o Departamento de Finanças terá o prazo de até 05 (cinco) dias para, contados do seu recebimento, processar e efetuar o respectivo ressarcimento das despesas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Resolução nº 060/2009.
Sala das Sessões., 23 de dezembro de 2009. Ver. Miron Coelho Vilela Ver. Adilson Ferreira do Lago Presidente/CMC 1º Secretário/C MC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009