CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 082/2017, DE 12/07/2017 “Altera a Redação do art. 44 da Resolução nº 004/1994 e cria a Comissão Permanente de Defesa da Mulher, criança, adolescente e Idoso.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica alterado a redação do artigo 44, da resolução nº 004/1994, com acréscimo do seguinte Inciso: Art. 44... V - Comissão de defesa da mulher, criança, adolescente e idoso.
Comissão de Defesa da Mulher: a) Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional. b) Garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. c) Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência. d) Garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça. e) Garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres. f) Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
Comissão de Defesa da Criança e Adolescente: a) Políticas sociais públicas na prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo em vista que o ECA determina a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e por fim, a destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Comissão de Defesa do Idoso: a) Política voltada especificamente para os Idosos, a Política Nacional do Idoso, Lei n. 8.842/94 que tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de julho de 2017. Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2017