CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 083/2017, DE 08/11/2017 “Dispõe sobre alteração do $ 3º do Art. 13, Art. 17, Parágrafo Único e $ 1º, acréscimo dos $ 4º e 8 5º no art. 17 da Resolução nº 004/1994 e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
08 3º do art. 13 da Resolução nº 004/1994 (Regimento Interno) passa ter a seguinte redação:
Os Vereadores eleitos para a Mesa serão empossados mediante termo lavrado pelo Primeiro Secretário Provisório, na Sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imediatamente em exercício, exceto aos eleitos para o segundo biênio.
Oartigo 17 da Resolução nº 04/1994 (Regimento Interno) passa ter a seguinte redação:
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, realizar-se-á até o dia 15 de dezembro do ultimo ano do mandato da Mesa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 03 de janeiro do primeiro ano do segundo biênio.
Fica renomeado o Parágrafo Único para 8 1º e o Parágrafo 1º para 8 2º e Parágrafo 2º para 8 3º, do artigo 17 da seguinte forma:
O período entre o dia 1º ao dia da posse da Mesa Diretora eleita será ocupado interinamente pela Mesa Diretora em exercício do mandato.
O 8 2º do artigo 17 da Resolução nº 004/1994 (Regimento Interno) passa ter a seguinte redação:
A eleição para renovação da Mesa do segundo biênio observará o dispostos no art. 13 e seguintes deste Regimento Interno, sendo permitida a sua recondução para o mesmo cargo.
Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
A eleição para composição da Mesa do segundo biênio será antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, desde que haja ocorrido 30 (trinta) Sessões Ordinárias da primeira sessão legislativa.
Após protocolo da indicação prevista no 8 4º, o Presidente determinará a leitura do mesmo em Plenário e convocará a eleição para renovação da Mesa na forma já prevista no regimento interno, para primeira sessão ordinária subsequente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
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Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, 08 de novembro de 2017. Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2017