à EEBE | CAMARA MUNICIPAL DE COXIM VA TA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL q Pe É PLA > GABINETE DA PRESIDÊNCIA ay a RESOLUÇÃO Nº 091/2021, DE 25/08/2021 “Cria a Frente Parlamentar em defesa do Consumidor e dá outras providências.” A Mesa da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor, a ser composta por 05 (cinco) integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os vereadores e vereadoras que a ela aderirem.
A Frente Parlamentar contará sempre que possível, com no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver, estudos, fomentar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações e adotar medidas que visem a defesa dos direitos do Consumidor, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos, em especial o PROCON de Coxim, para o desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas à defesa dos Consumidores.
A Frente Parlamentar promoverá reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas no assunto, representantes de órgãos governamentais, associações da sociedade civil, com o intuito de colher subsídios para desenvolver e orientar Políticas específicas voltadas a implementar as ações que garantam e aprimorem os direitos do consumidor.
A presente Frente Parlamentar será coordenada pelo autor desta proposição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do Ato de nomeação da Presidência e o Relator será escolhido entre seus membros.
As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor serão públicas, realizadas em data e local previstos no Ato de nomeação da Frente Parlamentar pela Presidência.
A Câmara Municipal de Coxim disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, no entanto, não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades que contarão com os mesmos serviços destinados às comissões permanentes, as quais terão prioridade quando houver concomitância de funcionamento.
Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal de Coxim.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2021