RESOLUÇÃO Nº 094/2022, DE 16/02/2022 “Regulamenta a Lei Ordinária Municipal n. 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, fixando procedimentos a serem observados para o pagamento de verbas indenizatórias em função do exercício parlamentar, dispõe sobre os trabalhos da Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
O valor da verba indenizatória, instituída pela Lei Ordinária Municipal nº 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, para manutenção das atividades de gabinete em conjunto com as ações parlamentares de cada vereador, fica estipulado em até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, obedecidas às disposições contidas nesta regulamentação.
As despesas efetuadas com base no autorizativo da Lei Ordinária Municipal n. 1.503, de 16 de fevereiro de 2011, serão pagas ao parlamentar em regime de ressarcimento, atendidos os critérios procedimentais desta Resolução.
A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento padrão, consoante modelo disponibilizado no Anexo único, do qual constará as informações básicas pertinentes à despesa e atestado do vereador de que o serviço foi prestado ou de que o material foi recebido regularmente, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade pela documentação apresentada.
Os pedidos de reembolso serão analisados pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao Vereador.
As Notas Fiscais que ensejaram o pagamento por serviços prestados ou pela aquisição de materiais de que trata esta regulamentação, deverão ser entregues à Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês para a respectiva análise, sendo seu pagamento efetuado no prazo estabelecido no caput deste artigo, caso aprovado pela Comissão.
Somente serão indenizadas com a verba prevista nesta Resolução as respectivas despesas realizadas pelo vereador nas seguintes situações:
reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como a aquisição de combustível e lubrificante, de veículo utilizado pelo vereador para o desempenho da função, devidamente cadastrado junto à comissão de avaliação.
extração de cópias reprográficas, digitais, similares e scanner de documentos;
aquisição de livros, assinaturas de jornais, revistas, softwares e serviços de provedor de internet para projeções do gabinete do vereador;
criação, manutenção e hospedagem de sites;
gestão de serviços em redes sociais;
propaganda patrocinada em redes sociais; sites e mídia digital;
publicação de artigos em sites e mídias digitais;
contratação de pessoa física, desde que seja profissional liberal, ou de pessoa jurídica, para prestação de assessoria contábil, jurídica e de auditoria, para fim de apoio ao exercício do mandato parlamentar nas searas jurídica, contábil, de trabalho e projetos técnicos, pareceres, pesquisa socioeconômica ou de opinião pública, bem como em outros serviços que guardem relação com o exercício do mandato;
despesas com ligações pelo uso de telefonia fixa e móvel, cujos aparelhos sejam de propriedade do vereador, devidamente cadastrado junto a comissão de avaliação, exceto se o parlamentar tiver telefone corporativo da Câmara Municipal à sua disposição;
aluguel de imóvel destinado a instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, bem como das respectivas despesas ordinárias de IPTU, água, telefone e energia elétrica relativas a este imóvel, material de escritório, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e outros equipamentos;
locação de imóvel para reuniões, incluindo aluguel de cadeiras e mesas, para realização do evento;
divulgação do mandato parlamentar na mídia impressa, televisiva e de radiodifusão, sites, redes sociais, indoor, outdoor e similares, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito municipal;
inscrição do vereador em cursos de capacitação, palestras, simpósios e congressos;
despesas relativas à emissão de cartas, telegramas e material gráfico;
As despesas com reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação de veículo utilizado pelo vereador para o desempenho da função, previstas no inciso I deste artigo deverão:
estar acompanhadas de fotografias, ou outros documentos hábeis a comprovar a necessidade efetiva de reparo ou de eventual troca de peças;
conter cópia do Boletim de Ocorrência registrado acerca do acidente ocorrido no exercício da função legislativa, nos casos de consertos, avarias e pinturas.
Na nota fiscal das despesas realizadas com a aquisição de combustível, para abastecimento de veículo utilizado pelo vereador no desempenho da função legislativa, deverá constar a placa do veículo, quilometragem e o nome do motorista, ficando limitada, mensalmente, a 50% do valor previsto no art. 1.º desta Resolução, salvo quando houver maior necessidade, devidamente justificada e comprovada.
Nas situações versadas nos incisos II, VI e VII desta Resolução, deverão ser anexados ao requerimento de ressarcimento um exemplar do trabalho ou evento realizado, e nos itens de cópia reprográfica e impressões, a quantidade e assunto do material, atestando o serviço prestado.
Não serão objeto de ressarcimento por meio da verba regulamentada por esta Resolução as despesas efetuadas com a aquisição de material permanente, gêneros alimentícios, bem como gastos com propaganda eleitoral e ato político partidário de qualquer espécie.
A Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, já instituída no âmbito da Câmara Municipal de Coxim por meio da Resolução n. 084/2018, permanecerá funcionando com a atribuição de promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo parlamentar, de acordo com a legislação pertinente.
A Comissão mencionada no caput será formada por 3 (três) membros a serem nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Serão ressarcidas as despesas cujas documentações estejam:
—- acompanhadas do requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará sua inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
a) o material foi recebido ou o serviço foi prestado adequadamente;
b) o objeto da despesa está adequado às hipóteses previstas no art. 5º desta Resolução;
c) a documentação apresentada é autêntica e legítima;
Il — acompanhadas de relatório pormenorizado que justifique a finalidade do material adquirido ou do serviço contratado, com a devida correlação à atividade parlamentar.
81.º Serão admitidos como documentos hábeis a demonstrar a regularidade de utilização da verba, sem prejuízo de outros não listados nesse parágrafo:
— nota fiscal segundo a natureza da operação, emitida dentro do prazo de validade;
Il — recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documentos fiscais;
II — contas de água, luz, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel objeto de locação.
O exame da documentação apresentada, feito pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, se limitará à análise de regularidade desta, não implicando manifestação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitudes.
Após análise da documentação necessária pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, esta terá O5 (cinco) dias, contados do seu recebimento, para emitir o relatório de liberação, remetendo-o diretamente ao Departamento de Finanças, para processar o respectivo ressarcimento em caso de atendimento dos termos constantes desta Resolução.
Na hipótese de os documentos comprobatórios de despesas não reunirem condições de serem considerados aptos a ensejar o ressarcimento nos termos desta Resolução, serão devolvidos pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares aos respectivos requerentes, para as devidas correções e substituições, quando estes forem possíveis.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções n. 084/2018, 088/2020, e outras disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 2022