RESOLUÇÃO Nº 107, DE 23/03/2023
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO ELETRÔNICO E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 205 da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor, e tendo em vista o que dispõe a Sessão V e Art. 27, 28 e 29, do Estatuto dos Servidores Municipais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Fica regulamentado a Jornada de Trabalho dos servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, bem como o seu registro eletrônico (ponto eletrônico).
Para efeitos deste Ato, considera-se chefe imediato:
Presidente desta Casa de Leis;
Secretario (a) Geral.
Todo servidor, efetivo ou comissionado, pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Coxim, é obrigado a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A jornada de trabalho da Câmara Municipal inicia-se às 7h (sete horas), com término às 13h (treze horas), de segunda-feira a sexta-feira.
A jornada de trabalho da Câmara Municipal, durante o período de Recesso Legislativo, será das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta.
Os servidores responsáveis pelos trabalhos legislativos e assessoramento direto aos vereadores e a mesa diretora, terão expediente nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, como parte das suas atribuições para provimento do cargo, não computando horas extraordinárias.
É vedada a prestação de horas extras, exceto à servidores que estiverem ocupando seu cargo de origem (cargo de concurso), devendo ser expressamente autorizada pela chefia imediata e, exclusivamente, para suprir necessidade transitória e eventual de serviço, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias.
A percepção de gratificação e F.G. (Função Gratificada) de representação exclui o direito à remuneração pela prestação de serviços extraordinários.
O controle de cumprimento de jornada de trabalho será de responsabilidade do Responsável pelo Setor de Recursos Humanos, juntamente com o Secretário Geral.
O registro do quadro de frequência dos servidores que integram o quadro da Câmara Municipal de Coxim será efetuado por meio eletrônico de ponto biométrico.
Na eventualidade do servidor não possuir condições físicas de leitura das impressões digitais no equipamento eletrônico, a marcação do ponto dar-se-á por meio de senhas numéricas, devidamente cadastrada pelo setor de Recursos Humanos.
Serão registrados os dados referentes ao horário de início e término da jornada de trabalho.
A omissão no registro diário da entrada e/ou da saída sem que haja a devida justificativa, ou abono de falta pelo Ordenador de despesas e a Secretaria Geral, será contabilizada como falta.
Ficará a cargo da Mesa Diretora e seu Presidente uma diferenciação do horário dos servidores lotados neste legislativo por necessidades de serviços administrativos ou legislativos, e na sua falta, do(a) Secretario(a) Geral, assim como autorização para faltas justificadas, e demais ocorrências.
Nos casos de faltas justificadas, e com autorização do chefe imediato, por participação em cursos, seminários, motivos de doenças, óbito, agenda com parlamentares, deverão ser apresentados documentos pertinentes, obedecendo sempre o disposto no Capítulo III do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Os casos omissos serão sanados por despacho da Presidência.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de março de 2023.
Ver. Ademir Peteca Ver. William Meira Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2023