DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO ELETRÔNICO E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
Art. 205 da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento
Interno em vigor, e tendo em vista o que dispõe a Sessão V e Art. 27, 28 e
29, do Estatuto dos Servidores Municipais, faz saber que o Plenário aprovou e
ela, promulga a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 2023
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