"Dispõe sobre a Regulamentação do disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública do Legislativo Municipal de Coxim/MS nas categorias de qualidade comum e de luxo."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 , CONSIDERANDO que o art. 20, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina que os
itens de consumo adquiridos pela Administração Pública deverão ser de qualidade comum,
vedando a aquisição de artigos de luxo; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, neste
particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Direta,
do Legislativo Municipal de Coxim-MS, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de novembro de 2023
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