LEI Nº 487/83, DE 02/12/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar área urbana ao Dr. Werther de Araújo".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D E S P A C H O
De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado expedir Titulo Definitivo de aforamento do lote s/n da quadra s/n, com área de 336 m2 localizado na Rua Coronel Ponce nesta sede, dentro dos seguintes limites: ao Norte com a Rua Coronel Ponce ao Leste com terreno de Ariel Ferreira de Almeida ao Sul com terreno de Sebastião Damas Inácio e ao Norte com terrenos dos requerentes.
O imóvel a ser doado será desmembrado de área maior de 4.250 m2, ficando a área remanescente destinada à construção, pela municipalidade, de uma praça pública e área de lazer.”.
A área doada destina -se, exclusivamente à construção de uma unidade hospitalar, ficando condicionado a sua construção no prazo de 2 (dois ) anos, sob pena de reversão automática para a municipalidade.
A Secretaria Municipal de Obras e Viação, se incumbirá da locação e desmembramento da área a ser doada, com o respectivo memorial descritivo.
Esta Lei entrará em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1983