Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim – MS, a Ouvidoria da Mulher, com a finalidade de promover a escuta qualificada, o acolhimento e o encaminhamento de demandas relacionadas à defesa dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero
Compete à Ouvidoria da Mulher: I – receber, examinar, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações relacionadas à violência, discriminação e desigualdade de gênero; II – acolher demandas envolvendo servidoras, estagiárias, colaboradoras, parlamentares e cidadãs que frequentem ou mantenham relação com a Câmara Municipal; PÁGINA 1 DE 3 DOC: 1773141547 III – promover a defesa dos direitos das mulheres e o respeito à igualdade de gênero no âmbito institucional; IV – orientar e encaminhar os casos aos órgãos competentes, quando necessário; V – contribuir para a implementação de políticas institucionais voltadas à proteção e valorização da mulher; VI – promover ações educativas, campanhas e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres
A Ouvidoria da Mulher será coordenada por uma Ouvidora, preferencialmente vereadora ou servidora designada pela Mesa Diretora, com reconhecida atuação ou interesse na defesa dos direitos das mulheres
São princípios de atuação da Ouvidoria da Mulher: I – respeito à dignidade da pessoa humana; II – sigilo e proteção das informações; III – acolhimento humanizado; IV – promoção da igualdade e da não discriminação; V – transparência e eficiência no atendimento
A Ouvidoria da Mulher poderá atuar em cooperação com órgãos públicos, instituições do sistema de justiça, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e demais entidades voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres
Os atendimentos poderão ocorrer de forma presencial, eletrônica ou telefônica, garantindo acessibilidade, sigilo e confidencialidade às usuárias
A estrutura administrativa e os meios necessários ao funcionamento da Ouvidoria da Mulher serão regulamentados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coletiva Vereador(a) - sem Ver. Luiz Eduardo Presidente(a) - PP Ver. Jefferson Aislan Vice-presidente(a) - PÁGINA 2 DE 3 DOC: 1773141547 partido REPUBLICANOS Ver. Marcinho Souza 1º Secretário(a) - UNIÃO BRASIL Ver(a). Lucia da AAVC 2° Secretario(a) - PP Ver. Abilio Vaneli Vereador(a) - PT Ver. Ademir Peteca Vereador(a) - REPUBLICANOS Ver(a). Adriana Nabhan Vereador(a) - MDB Ver. Batista Pescador Vereador(a) - PT Ver. Johnny Guerra Gai Vereador(a) - PP Ver(a). Lourdes da Silva Vereador(a) - PODEMOS Ver. Mauricio Helpis Vereador(a) - PSDB Ver(a). Simone Gomes Vereador(a) - REPUBLICANOS Ver. William Meira Vereador(a) - PSDB 06 de Março de 2026 PÁGINA 3 DE 3 DOC: 1773141547
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de março de 2026