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Lei Ordinária nº 498/1984 - 28 de setembro de 1984


"Autoriza a Suplementar mais 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Orçada, no Orçamento vigente do Município".


Gabinete do Prefeito Municipal, 28/09/1984
Lei Ordinária nº 498/1984 - 28 de setembro de 1984
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1984