LEI Nº 498/84, DE 28/09/84
"Autoriza a Suplementar mais 35% (trinta e cinco por cento) da Receita Orçada, no Orç amento vigente do Município".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM - Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Executivo fica autorizado a suplementar mais 35% (trinta e cinco por cento), da Receita Orçada no Or çamento vigente do Município, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM 28 DE SETEMBRO DE 1984.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1984