LEI Nº 513/85, DE 12/07/85 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Ministério da Aeronáutica, referente a implantação do Aeródromo de Coxim, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Aeronáutica que venha beneficiar a implantação do aeroporto de Coxim.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, a área de 177.320 m², no local onde se encontra instalado o atual aeroporto da cidade.
Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autoriza do, a firmar contrato, "AD -REFERENDUM" da Câmara Municipal, com o Sr. JOB HENRIQUE DE PAULA, para construção do novo AERÓDRO MO, em área de 35 hectares de propriedade do mesmo, no local denominado BARRA DO RIOZINHO, neste Município, construção esta dentro das normas técnicas exigidas pelo D.A.C. (DEPARTAMENTO DE AERONÁUTICA CIVIL), sem qualquer ônus para o município.
Após a construção das obras, aprovação e homologação por parte do Ministério da Aeronáutica do novo aeródromo, fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área recebida por doação onde se encontra instalado o atual aeroporto pela área do Sr. JOB HENRIQUE DE PAULA, assinando respectiva escritura pública.
Na área a ser, futuramente, permutada com o Sr. JOB HENRIQUE DE PAULA, onde hoje se acha instalado o atual aeroporto da cidade, será reservado à municipalidade, 20.000 m² destinado à construção do PAÇO MUNICIPAL e outros edifícios públicos, em local a ser escolhido pelo Executivo Municipal.
O prazo para que o Senhor JOB HENRIQUE DE PAULA entregue o novo aeroporto devidamente construído e homologado será de 240 dias a contar da data de aprovação desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 1985