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Lei Ordinária nº 519/1985 - 15 de agosto de 1985


"Regulamento e define as MICRO-EMPRESAS neste Município, concede isenção de Impostos, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei e dá outras pro-vidências".


Gabinete do Prefeito Municipal, 15/08/1985
Lei Ordinária nº 519/1985 - 15 de agosto de 1985
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 1985