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Brasão

Lei Ordinária nº 526/1985 - 22 de novembro de 1985


"Autoriza a Suplementar mais 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada, no Orçamento Vigente do Município".


Gabinete do Prefeito Municipal, 22/11/1985
Lei Ordinária nº 526/1985 - 22 de novembro de 1985
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1985