LEI Nº 526/85, DE 22/11/85
"Autoriza a Suplementar mais 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada, no Orçamento Vigente do Município".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar mais 60% (sessenta por cento) da Receita Orçada do orçamento vigente do município, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de Novembro de 1985.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 1985