LEI Nº 529/86, DE 21/03/86
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio e Contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias para os Empréstimos assumidos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do Município nos programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB - do Banco Nacional de Habitação - BNH.
Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá:
Contrair, a partir do exercício de 1986, inclusive, perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional de Habitação (BNH), empréstimos até o montante de 80.000 UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNH;
Garantir os empréstimos concedidos diretamente ao Município ou qualquer de suas entidades da Administração indireta.
O Poder Executivo poderá, para efetivação das Garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financeiros, através do mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ser prontamente exeqüí veis no caso de inadimplento.
Os empréstimos de que trata o artigo anterior subordinar‑se‑ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH.
O Poder Executivo fará incluir na Proposta Orçamentária de cada Exercício, a partir de 1987, dotações globais correspondentes às Operações de Crédito ora autorizadas e aos Programas e Projetos que deverão ser custeados.
Para o exercício de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o montante das operações previstas nesta Lei.
O Orçamento do Município consignará para cada Exercício, Dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e demais encargos financeiros previstos nas Operações de Crédito autorizadas pela presente Lei.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município consignará as dotações correspondentes às Operações de Crédito e à execução dos Programas e Projetos previstos por Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - COXIM-MS., 17 DE MARÇO DE 1986
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 1986