ATO nº 002/2000, de 28/02/2000. O Presidente da Câmara Municipal de ATO Nº 002/2000, DE 28/02/2000. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMENTA. Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 30, Inciso VII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Determinar as seguintes Normas Administrativas, para cumprimento por parte dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, a partir da presente data:
As ausências nos expedientes normais da Câmara Municipal, devem ser antecipadamente comunicadas à Divisão de Recursos Humanos, com a posterior apresentação de justificativa junto a esse Setor.
A ausência do funcionário durante o horário de expediente, deve ser comunicada, primeiramente ao Setor de Telefonia e depois à Divisão de Recursos Humanos ou ao Secretário Geral.
O uso dos serviços dos Mensageiros por parte dos demais servidores deve ater-se a ordens de interesse da Câmara Municipal, ficando os Mensageiros livres do cumprimento de ordens que venham prejudicar o bom andamento dos trabalhos administrativos.
Fica a Divisão de Recursos Humanos responsabilizada em colocar com presteza e cordialidade a disposição de qualquer servidor lotado nesta Casa, acesso a informações ou direitos trabalhistas previstos em lei.
Fica regulamentado o uso obrigatório da Placa Metálica de Identificação ou de Crachá para facilitar ao público geral acesso a informações diversas.
Determinar a Secretaria Geral que faça cumprir o presente Ato, dê ciência aos servidores desta Casa de Leis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 2000