LEI Nº 547/87, DE 05/05/87
"Modifica a redação dos arti gos 3º e 4º e suprime os §§ 1º e 2º da Lei nº 513/85, e dá o utras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º da Lei nº 513/85, passará a ter a seguinte redação:
"Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado, a firmar co ntrato, com firmas, pessoas físicas ou jurídi cas, de reconhecida idoneidade, para a constr ução de novo Aeródromo, em área não inferior a 30 (trinta) hectares, em local apropriado, cuja construção deverá obedecer as normas técnicas exigidas pelo DAC Depar tamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica, e tais ser viços e construções a serem executados, serão sem ônus para a munici palidade, podendo, igualmente, como garantia, ou pagamento desses serviços, oferecer parte da área de que trata o artigo 2º, isso, após o recebimento do novo Aeró dromo, aprovado pelo Ministério da Aer onáutica, em seu órgão competente".
O artigo 4º da referida Lei, passará a ter a seguinte redação:
"Após o processo de licitação, fica o Poder Exe cutivo Municipal, autor izado a firmar contrato com o vencedor, dentro das normas exigidas pelo DAC, no tocante a prazo de entrega, este nunca superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, tipo de construção e demais benfeitorias, regulamentando a presente Lei, por Decreto".
Ficam mantidos os demais artigos, em sua redação original.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 05 DE MAIO DE 1987.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 1987