Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COXIM, uma área de terra de 3746,1451 m², local izado na Vila Planalto nesta cidade. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE - Terras do Ministério da Aeronáutica. SUL - Rua Antônio de Albuquerque, Estádio Municipal e Ministério da Aeronáutica. LESTE - Estádio Municipal OESTE - Ministério da Aeronáutica. PERµMETRO. O MP1, está cravado sob um aramado na divisa com a Rua An tônio de Albuquerque e terras do Ministério da Aeronáutica; daí segue pelo aramado dividindo com a rua Antônio de Al buquerque com o rumo magnético de 73º 37' 36''SE e a distância de 15,66 m até o MP2, cravado na divisa com a Rua Antônio de Albuquerque e o Estádio Muni cipal; daí segue por uma linha dividindo com o Estádio Municipal e terras, com rumo magnético de 8º 02' 34''NE e a distância de 132,42m até o MP3, cravado sob um aramado na divisa comum entre o Estádio Municipal e terras do Ministério da Aeronáutica; daí s egue pelo aramado dividindo com terras do Ministério da Aeronáutica com rumo magnético de 77º 57' 47''NW e a distância de 41,56m, até o MP3, cravado sob um aramado na divisa com o Ministério da Aeronáutica com o rumo magnético de 2º 59' 58''SE e a distânci a de 135,56m até o MP1, fechando assim o perímetro.
A área urbana objeto da presente Doação, destina‑se à construção da Sede Própria da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COXIM, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão da referida área para o Patrimônio Público Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 1987