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Lei Ordinária nº 595/1989 - 21 de fevereiro de 1989


"Institui o Imposto de Transmissão Inter-Vivos, a qualquer Título por ato oneroso, de ens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 21/02/1989
Lei Ordinária nº 595/1989 - 21 de fevereiro de 1989
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 1989