LEI Nº 602/89, DE 29/06/89
"Dispõe sobre o Cálculo para pagamento do Imposto de Transmissão de Imóveis - I.T.B.I."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM -MS., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis - I.T.B.I - referente ao terceiro e quarto trimestre do ano de 1989, será calcula do conforme a Planilha de Demonstração dos Anexos I e II que acompanham esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade do disposto no Artigo 78, da Lei Complementar nº 7, de 20 de Novembro de 1.981, sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 29 de Junho de 1989
Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DOS PERÍMETROS - PLANIMÉTRICO
VALORES VENAIS AVALIADOS, CORRESPONDENTES AOS TERRENOS LOCALIZADOS NOS PERÍMETROS URBANOS E SUBURBANOS DE COXIM -MS, DE CONFORMIDADE COM O MAPA "PLANIMÉTRICO URBANO/SUBURBANO
PERÍMETRO 01 OS IMÓVEIS CENTRAIS
PERÍMETRO 02 P - 7 - Avenida Virgínia Ferreira, Rua Filinto Mül-
PERÍMETRO 03 ler, Rua João Pessoa, Rua Viriato Bandeira,
PERÍMETRO 04 Rua Herculano Pena, Rua Antônio João,
PERÍMETRO 05 Rua Antônio de Albuquerque, Rua Emancipa-
PERÍMETRO 06 ção.
PERÍMETRO 06
PERÍMETRO 08 P - 8 - Rua Miranda Reis, Rua Cel. Ponce, Rua
PERÍMETRO 09 Floriano Peixoto, Rua Rio Grande do Sul.
PERÍMETRO 10
PERÍMETRO 11 P - 8A - Avenida Gaspar Ries Coelho, Rua Santo
Antônio, Rua Marechal Deodoro, Rua Santos Dumont.
DEMONSTRAÇÃO DE VALORES VENAIS POR PERÍMETROS - PARA O 3º E 4º TRIMESTRE DE 1989.
3º TRIMESTRE/89 4º TRIMESTRE/89
PERÍMETRO 01.........NCz$ 5,58 p/m² 8,82 p/m²
PERÍMETRO 02.........NCz$ 4,40 p/m² 6,60 p/m²
PERÍMETRO 03.........NCz$ 3,11 p/m² 4,66 p/m²
PERÍMETRO 04.........NCz$ 2,43 p/m² 3,64 p/m²
PERÍMETRO 05.........NCz$ 1,82 p/m² 2,73 p/m²
PERÍMETRO 06.........NCz$ 1,72 p/m² 2,58 p/m²
PERÍMETRO 07.........NCz$ 14,44 p/m² 21,66 p/m²
PERÍMETRO 08.........NCz$ 12,22 p/m² 18,33 p/m²
PERÍMETRO 09.........NCz$ 1,49 p/m² 2,23 p/m²
PERÍMETRO 10.........NCz$ 1,16 p/m² 1,74 p/m²
PERÍMETRO 11.........NCz$ 0,96 p/m² 1,44 p/m²
PERÍMETRO 8A.........NCz$ 6,80 p/m² 10,11 p/m²
Tabela a ser cobrada Sem Benfeitorias e por metros quadrados.
O I.T.B.I. da área Urbana e Suburbana. Havendo benfeitorias no Imóvel, deve ser acrescido o valor de acordo com a avaliação conforme o Tipo da Benfeitoria, caso for construção será cobrado por m², conforme Tabela B.
P E R Í M E T R O S
PERÍMETRO - 01 QUADRA
060 Reta do Pantanal
070 a 079 Bairro Flávio Garcia
082 a 099 Bairro São Judas Tadeu
101 a 109 Bairro Flávio Garcia
132 a 139 Bairro Flávio Garcia
140 Bairro Flávio Garcia
145 a 149 Vila Antonina e Vila Barbosa
150 Centro
160 a 165 e 199 Próximo à Presidente Vargas
206 Jardim São Paulo
209 Vila São Paulo
210/211/213 Vila São Paulo
247/244/234/235 Vila Santa Clara
236/233/232 Vila Santa Clara
259/260/261/262 Bairro Piracema
267/268/269/275 Bairro Piracema
276/277/283/284 Bairro Piracema
290/291/297/298 Bairro Piracema
304/305/311/312 Bairro Piracema
318/324/325/326 Bairro Piracema
329/330/332/333 Vila Santana
334/335 Vila Santana
COOPAXIM - BNH - TODO
345 Segunda Parte da Vila São Paulo
637 Jardim Bela Vista
034/305/036/037 Altos de São Pedro
030/039/040/041 Altos de São Pedro
PERÍMETRO 02 QUADRA
Restante do Alto de São Pedro
229/230/231/227 Altos de São Pedro (Vila Stº André
326/238/239/241 Vila Santa Clara
243/245/246 Vila Santa Clara
638/635/634/633 Jardim Bela Vista
632/631 Jardim Bela Vista
344/343/342/341 Segunda Parte da Vila São Paulo
340/339 Segunda Parte da Vila São Paulo
212/214/215/216 Vila São Paulo
217/218/219/220 Vila São Paulo
161/162/163/184 Jardim Alvorada e Vila São Paulo
195/196/197/198 Jardim Alvorada e Vila São Paulo
248/249/250/251 Bairro Piracema
252/253/254/255 Bairro Piracema
256/257/258/263 Bairro Piracema
264/265/266 Bairro Piracema
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, K
001 A 012 Loteamento Nova Coxim
110/115/124 a
131 Bairro Flávio Garcia
337/338 Posto Taquary
771 Chácaras próximas ao DNER e BR-163
PERÍMETRO 03 QUADRA
346/347/348 Bairro Eldorado, Jardim Novo Mato e Vila Bucker, Vila Nossa Senhora Aparecida e Residentes do Bairro Mendes Mourão.
013 a 033 Nova Coxim e Jardim das Estrelas.
PERÍMETRO 04 QUADRA
034 a 071 Loteamento Nova Coxim, Restante do Bairro Piracema, Vila Santa Maria Prolongamento Santa Maria, Vila Santa Maria.
030/024/017/011 Vila Mendes Mourão
012 Vila Mendes Mourão
144/151/153/155
156/157/158/159
222/225/206/205 Próximo Santo André, Próximo ao Mendes Mourão, Fundo do BNH
PERÍMETRO 05 QUADRA
061 Reta do Pantanal, Todo Vale do Taquary, Aldeia do Pescador, Silviolândia, Alves Planalto, Jardim Campo Grande, Colô- nia Taquari. todo loteamento da Incorporadora Cacique Ltda.
PERÍMETRO 06 QUADRA
Vila Adelaide
770 Chácaras próximo ao Senhor Divino, Todo Senhor Divino, Todo Residencial Pé-de-Cedro.
PERÍMETRO 07 QUADRA
(IMÓVEIS CENTRAIS) Avenida Virgínia Ferreira, Rua Filinto Müller, Rua João Pessoa, Rua Viriato Bandeira, Rua Herculano Penna, Rua Antônio João, Rua Antônio de Albuquerque, Rua Emancipação.
PERÍMETRO 08 QUADRA
(IMÓVEIS CENTRAIS) Rua Miranda Reis, Rua Coronel Ponce, Rua Floriano Peixoto, Rua Rio Grande do Sul.
PERÍMETRO 08A QUADRA
(IMÓVEIS CENTRAIS) Avenida Gaspar Ries Coelho, Rua Santo Antônio, Rua Marechal Deodoro, Rua Santos Dumont.
PERÍMETRO 09 QUADRA
Recanto da Barra do Rio Coxim (JOEVA) Recanto do Taquari
PERÍMETRO 10 QUADRA
Vila Bela
PERÍMETRO 11 QUADRA
062 Antiga Estrada de Cuiabá até o PREVISUL 349 Próximo à BR 163 Colônia São Ramão - Laucilândia, Jauru, Alcinópolis, Barranqueira, Patrimônio do Descanso e Áreas acima de 10.000 m²
OBS: A Área Rural deve ser calculada pela Tabela Própria do I.T.B.I e áreas acima de 10.000 m², deve ser calculada por hectare.
PLANILHA DE ESTUDOS DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS DE JANEIRO DE 1988 A DEZEMBRO DE 1988
INCLUÍDO O PERÍODO DE JANEIRO DE 1989 A MAIO DE 1989 PARA COBRANÇA DO I.T.B.I.
EM 1º/01/88 EM 31/12/88 DIFERENÇA ÍND. APLIC. ÍND. APLIC. INFLAÇÃO 3º TRIM. 4º TRIM. POR HECTARE POR HECTARE 1988 1989 05/89 POR HECT POR HECT.
A1 2.800,00 5.500,00 2.700,00 97% 1.028,89% 97,18 61,44 91,29
B2 6.000,00 20.000,00 14.000,00 234% 891,89% 97,18 197,82 293,94
C3 7.500,00 25.000,00 17.500,00 234% 891,89% 97,18 248,26 368,89
D4 15.000,00 40.000,00 25.000,00 167% 958,89% 97,18 422,43 627,68
E5 35.000,00 60.000,00 25.000,00 72% 1.053,89% 97,18 691,80 1.027,95
F6 25.000,00 40.000,00 15.000,00 60% 1.065,89 % 97,18 466,35 692,95
G7 18.000,00 35.000,00 17.000,00 95% 1.030,89% 97,18 394,83 586,68
H8 20.000,00 30.000,00 10.000,00 50% 1.075,89% 97,18 351,23 521,89
I3 8.000,00 22.000,00 14.000,00 175% 950,89% 97,18 231,19 343,53
J10 12.000,00 18.000,00 6.000,00 50% 1.075,89% 97,18 211,16 313,76
L11 8.000,00 17.000,00 9.000,00 113% 1.012,89% 97,18 188,71 280,40
M12 7.000,00 18.700,00 11.700,00 143% 982,89% 97,18 201,98 300,12
N13 9.000,00 20.000,00 11.000,00 23% 1.102,89% 97,18 240,02 356,64
O14 10.000,00 15.300,00 5.300,00 55% 1.070,89% 97,18 178,72 265,56
P15 6.500,00 17.000,00 10.500,00 162% 963,89% 97,18 180,39 268,04
Q16 6.000,00 15.000,00 9.000,00 150% 975,89% 97,18 160,96 239,17
R17 5.000,00 25.000,00 20.000,00 400% 725,89% 97,18 206,47 306,79
CÁLCULOS BASEADOS NOS ÍNDICES ABAIXO:
INFLAÇÃO ACUMULADA DE JANEIRO/88 A 31/12/88.................1.125,89%
INFLAÇÃO ACUMULADA DE JANEIRO/89 A 31/12/89................. 97,18%
PARA O 3º TRIMESTRE FOI DESCONTADO O ÍNDICE JÁ APLICADO EM 1988
PARA O 4º TRIMESTRE FOI APLICADO 50% DA INFLAÇÃO DE 1989 = 48,59%
Ofício nº 16/89 Coxim-MS., 01 de Junho de 1989
Senhor Prefeito Municipal:
Passamos às vossas mãos a nova Tabela de Valores do ITBI, para o 3º Trimestre do Exercício de 1989, para aprovação de V. Excia., bem como a autorização para encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores:
A1 - Margem esquerda Serra do Pantanal, 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE margem esquerda do Rio Taquari, margem direita do Rio Taquari, divisa com Corumbá............................. 61,44 91,29
B2 - Margem direita Serra do Pantanal, margem esquerda do Rio Taquari, margem direita do Córrego Corixão, margem esquerda da BR 163............... 197,82 293,94
C3 - Margem direita da Serra do Panta- nal, margem direita do Rio Taquari margem esquerda do Córrego Corixão margem direita do Córrego Salto......... 248,26 368,89
D4 - Margem esquerda do Córrego Salto, margem direita do Rio Taquari, di- visa com Pedro Gomes........................ 422,43 627,68
E5 - Margem esquerda do Rio Taquari, margem esquerda do Ribeirão Figuei- ra, margem esquerda do Córrego Tris- te, margem direita do Iraí, Córrego Barreiro, Córrego Fundo, São Ramão, Laucilândia, margem direita do Cór- rego Jabuti a Barra do Rio Coxim....... 691,80 1.027,95
F6 - Margem direita do Córrego Jauru, margem direita do Córrego Rego D'água, margem direita do Córrego da Pedra, Colônia Buriti.................... 466,35 692,95
G7 - Margem esquerda do Rio Taquari, mar- gem direita do Ribeirão Figueira, margem direita do Córrego Triste, margem esquerda da MS 217........... ........ 394,83 586,68
H8 - Margem direita do Rio Jauru, margem esquerda do Córrego Rego D'água, margem esquerda do Córrego da Pedra, margem direita da MS-217 até Serra das Torrinhas, margem direita do Cór- rego Torrinhas..................................... 351,23 521,89
I9 - Margem esquerda da MS-217 até o Posto São Cristóvão, Cabeceira do Córrego Chiqueiro, Cabeceira do Córrego Baguas- su, margem esquerda do Córrego Serrinha e do Rio Taquari até a Cabeceira Com- prida......................................................... 488,65 726,08
J10 - Margem direita do Rio Jauru, margem direita do Córrego da Lixa, margem es- querda do Córrego da Furna, margem di- reita da MS-217, margem esquerda do Córrego das Torrinhas............................... 211,16 313,76
L11 - Margem esquerda do Córrego da Lixa, margem direita do Córrego da Furna, margem direita da MS-217, margem es- querda do Córrego do Caju, margem di- reita do Córrego Gordura, Margem di- reita do Córrego da Pedra........................ 188,71 280,40
M12 - Margem esquerda do Córrego da Lixa, margem direita do Córrego da Pedra, margem direita do Córrego Serrinha........................ 201,98 300,12
N13 - Margem direita da MS-217, margem da Serra Urutu, Cabeceira do Bom Sucesso, margem direita do Córrego Pinguela, margem esquerda da RMS, até o Posto São Cristóvão.......................................... 240,02 356,64
O14 - Margem esquerda do Córrego da Pedra, do Córrego Gordura, margem direita do Córrego Caju, da RMS-217, Córrego Tom- bardo, do Rio Jauru e margem do Córre- go Retiro..................................................... 178,72 265,56
P15 - Margem esquerda do Rio Taquari, mar- gem direita do Córrego Palmeira, da Serra Urutau, margem esquerda do Cór- rego do Esgoto, do Córrego Lageadinho, do Ribeirão do Engano................................ 180,39 268,04
Q16 - Margem esquerda do Ribeirão do Engano, do Córrego do Retiro, margem direita do Córrego Lageadinho e do Córrego do Esgo- to................................................................. 160,96 239,17
R17 - Margem direita do Ribeirão Engano, di- visa de Costa Rica com Mato Grosso............ 206,47 306,79
-CÁLCULOS BASEADOS NOS ÍNDICES ABAIXO:
- INFLAÇÃO ACUMULADA DE JANEIRO/88 A 31/12/88........... 1.125,89%
- INFLAÇÃO ACUMULADA DE JANEIRO/89 A 31/05/89........... 97,18%
- PARA O 3º TRIMESTRE FOI DESCONTADO O ÍNDICE JÁ APLICADO EM 1988
- PARA O 4º TRIMESTRE FOI APLICADO 50% DA INFLAÇÃO DE 1989 48,59%
TABELA "B"
XXXIX - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
RESIDENCIAIS:
PADRÃO
TIPO ALTO BOM MÉDIO MODESTO
A
L C
V O Casa Isolada 102,92 66,70 43,54 28,52
E N
N C Geminada 92,35 60,00 39,05 25,65
A R
R E Conjugadas 92,35 60,00 39,05 25,65
I T
A O
M
A Casa Isolada 82,11 53,30 34,93 20,53
D
E Geminada 71,87 46,61 30,62 19,71
I
R Conjugadas 71,87 46,61 30,62 19,71
A
M Isolada 87,23 56,85 37,13 24,07
I
S Geminada 77,04 50,15 33,02 21,34
T
A Conjugada 77,04 50,15 33,02 21,34
A T Isolada
D A
O I Geminada 17,37 11,05
B P
E A Conjugada
INDUSTRIAIS:
TIPO ALTO BOM MÉDIO MODESTO
A
L
V Salão 77,04 50,15 33,02 21,34
E
N Galpão 61,58 40,29 26,51 16,99
A
R Telheiro 51,30 33,16 21,34 13,83
I
A
M
A Salão 51,30 33,16 21,34 13,83
D
E Galpão 46,18 30,00 19,71 12,63
I
R Telheiro 41,06 26,84 17,37 11,05
A
ESPECIAIS/OUTRAS
PADRÃO
TIPO ALTO BOM MÉDIO MODESTO
Metálica 62,21 40,19 26,80 17,23
COMERCIAIS:
TIPO ALTO BOM MÉDIO MODESTO
A
L Salão 76,97 50,13 32,83 21,34
V
E Loja/Resid. 92,35 60,29 39,24 25,36
N
A Galpão 46,18 30,05 19,62 12,92
R
I Telheiro 35,89 23,35 15,02 9,90
A
M Salão 61,73 39,91 26,32 17,03
A
D Loja c/Resid. 77,04 50,15 33,02 21,34
E
I Galpão 41,06 26,84 17,37 11,05
R
A Telheiro 30,82 20,14 13,06 8,33
M Salão 66,75 36,32 28,42 18,57
I
S Loja c/Resid. 82,11 53,30 34,74 22,59
T
A Galpão 46,22 30,00 19,43 12,63
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1989