O Orçamento Geral do Município de Coxim-MS, para o Exercício Financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 81.617.646,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzados novos), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei:
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES..................NCz$ 75.717.646,00
11 - Receita Tributária................................NCz$ 8.033.445,00
12 - Receita de Contribuição.......................NCz$ -
13 - Receita Patrimonial ............................NCr$ 14.600,00
14 - Receita Agropecuária...........................NCr$ -
15 - Receita Industrial.................................NCz$ 2.600,00
16 - Receita de Serviços.............................NCz$ -
17 - Transferências Correntes.....................NCz$ 67.634.301,00
19 - Outras Receitas Correntes...................NCz$ 32.700,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL......................NCr$ 5.900.000,00
21 - Operações de Crédito............................NCz$ -
22 - Alienação de Bens.................................NCz$ -
47 - Assistência a Educandos.......................NCz$ -
48 - Cultura..................................................NCz$ -
58 - Urbanismo.............................................NCz$ 18.542.000,00
60 - Serviços de Utilidade Públicas................NCz$ 2.330.000,00
75 - Saúde.....................................................NCz$ 8.760.900,00
76 - Saneamento............................................NCz$ 4.528.400,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente.....................NCz$ 250.000,00
81 - Assistência.............................................NCz$ -
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público........................................NCz$ -
88 - Transporte Rodoviário.............................NCz$ 9.209.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAS......NCz$ 81.617.646,00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
01 - Despesas Correntes.................................NCz$ 36.234.096,00
02 - Despesas de Capital.................................NCz$ 45.383.550,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA..........NCz$ 81.616.646,00
4 - POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal......................................NCz$ 5.715.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Chefia do Executivo....................................NCz$ 4.050.000,00
03 - Órgãos de Colaboração com o Governo Federal......................................................NCz$ -
03 - Fazenda.....................................................NCz$ 1.622.000,00
04 - Administração.............................................NCz$ 7.660.266,00
05 - Finanças.....................................................NCz$ -
06 - Educação e Cultura.....................................NCz$ 18.950.000,00
23 - Amortização de Empréstimos......................NCz$ -
24 - Transferência de Capital..............................NCz$ 5.900.000,00
25 - Outras Receitas de Capital..........................NCz$ -
TOTAL DA RECEITA...................................NCz$ 81.617.646,00
A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: Programas de trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo..........................................NCz$ 5.715.000,00
02 - Administração e Planejamento............NCz$ 11.710.266,00
03 - Fazenda.............................................NCz$ 1.622.000,00
04 - Agricultura.........................................NCz$ -
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.NCz$ -
07 - Desenvolvimento Regional..................NCz$ -
08 - Educação e Cultura............................NCz$ 18.950.000,00
10 - Habitação e Urbanismo.......................NCz$ 25.650.400,00
13 - Saúde e Saneamento..........................NCz$ 8.760.980,00
15 - Assistência e Previdência....................NCz$ -
16 - Transporte...........................................NCz$ 9.209.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES.......NCz$ 81.617.646,00
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo.............................NCz$ 5.715.000,00
02 - Administração......................................NCz$ 11.710.266,00
08 - Administração Tributária, Fazenda........NCz$ 1.622.000,00
14 - Produção Vegetal.................................NCz$ -
15 - Produção Animal..................................NCz$ -
30 - Segurança Pública................................NCz$ -
40 - Programas Integrados...........................NCz$ -
42 - Ensino do Primeiro Grau........................NCz$ 18.950.000,00
46 - Educação Física e Desporto..................NCz$ -
07 - Saúde e Saneamento.............................NCz$ 8.760.980,00
08 - Serviços Municipais...............................NCz$ 34.859.400,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS...........NCz$ 81.617.646,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 5% (cinco por cento), da Receita estimada para o Exercício Financeiro - Art. 161 § Único da Constituição Estadual.
Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das dotações do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64;
Incluir em seus programas de trabalho dotações necessárias para atender os encargos advindos da nova Constituição.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1989