LEI MUNICIPAL nº 628 de 16/08/1990 "Dispõe sobre a desafetação de área de uso comum, e dá outras providência". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do Patrimônio desta municipalidade, o imóvel descrito na planta do Bairro Piracema, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte: Com 22,07 m. para a Rua Ferreira; Ao Sul: com 19,70 m. para a Rua Major Tomás Gonçalves; Ao Leste: com 132,00 m para a Rua Projetada e Ao Oeste: com 131,90 m. para a Avenida Federal.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar a área descrita no artigo anterior e que corresponde a 2.755,14 m2 (Dois mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quatorze centimetros quadrados), para nele eificar uma Escola Pública.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei complementar nº 7 de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 1990 Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 1990