Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL SENHOR DIVINO DE COXIM, com sede na Rua Carlos Stefanini, s/nº, Bairro Senhor Divino, nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 1991