LEI Nº 653/91, DE 23 DE MAIO DE 1991. "Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
O Fundo Municipal de Saúde, ficará subordina do diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
São atribuições do Coordenador do Fundo:
DOS RECURSOS DO FUNDO
DOS RECURSOS FINANCEIROS
DOS ATIVOS DO FUNDO
DOS PASSIVOS DO FUNDO
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
DO ORÇAMENTO
DA CONTABILIDADE
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA DESPESA
DAS RECEITAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para cobrir despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 23 de maio de 1991. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 1991