LEI ORDINÁRIA Nº 2070, DE 16/12/2025
Considera-se verba de caráter indenizatório, o incentivo repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aos Agentes Comunitário de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias.
Verba de caráter indenizatório será o e qualquer valor que não faça parte da remuneração prevista na legislação estatutária e paga por qualquer ente federativo.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025