O art. 3º da Lei Ordinária nº 2058 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à entidade organizadora CONSOL (Sistema Integrado de Economia Solidária), inscrita no CNPJ n. 06.814.309/0001-00, os imóveis urbanos de propriedade do Município de Coxim-MS abaixo indicados, destinados à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, sendo obrigatória a transferência das unidades habitacionais, após concluídas, às famílias previamente selecionadas para os respectivos programas:
.Lotes 01 a 04 e Lotes 11 a 20 da Quadra 01;
.Lotes 15 a 20 e Lotes 22 a 24 da Quadra 07; Lotes 01 a 07, 09 a 13, 15 a 18 e 20 a 21 da Quadra 08; Lotes 01 a 07, 09 a 16 e 18 a 20 da Quadra 09, conforme as Matrículas nº 26.670 a 26.673; 26.680 a 26.689; 26.773 a 26.778; 26.780 a 26.789; 26.791 a 26.795; 26.797 a 26.800; 26.802 a 26.810; 26.812 a 26.819 e 26.821 a 26.823 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS (CRI).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2026