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Lei Ordinária nº 2074/2026 - 12 de março de 2026


Dispõe sobre alteração do Art. 3º da Lei Ordinária n° 2058, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis à entidade organizadora CONSOL (Sistema Integrado de Economia Solidária), bem como isentar impostos municipais de sua competência, para o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2074/2026 - 12 de março de 2026

 Edilson Magro 

Prefeito Municipal 

  Coxim/MS 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2026