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Lei Complementar nº 225/2025 - 02 de dezembro de 2025


"Altera a redação do § 1.º do art. 22 Lei Complementar Nº 120/2011, de 20/12/2011 (Código Tributário Municipal) para incluir o Transtorno do Espectro Autista (ТEA), Síndrome de Down, Síndrome de GuillainBarré, Microcefalia, Doença de Alzheimer, Fibromialgia, Hemofilia, Distrofia Muscular Congênita, e acrescenta o § 1º - A e dá outras providencias."


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 225/2025 - 02 de dezembro de 2025

 Edilson Magro

Prefeito Municipal

  Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2025