A Lei Orgânica do Município de Coxim-MS, passa vigorar com as seguintes alterações:
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 13 de julho de 2022.
Ver. William Meira - Presidente
Ver. Ademir Peteca - 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2022