O art. 4º da Lei nº 1.530, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 9º da Lei nº 1.530, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 11 da Lei nº 1.530, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Poderá o COMJUV firmar termos de parceria com o Terceiro Setor, especialmente para a promoção de projetos educacionais, culturais, esportivos e profissionalizantes, estes com vistas à geração de emprego e renda.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.700, de 14 de outubro de 2015, na sua integralidade.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2026