O artigo 4º, o inciso I e o § 3º, da Lei 1530/2011, de 12 de julho de 2011, com o respectivo acréscimo do inciso II, passam a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 11, da Lei 1530/2011, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2015