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Lei Ordinária nº 679/1992 - 20 de maio de 1992


"Isenta munícipes do pagamento de Imposto Sobre Serviços - ISS, pelas formas previstas na presente Lei."


Gabinete do Prefeito Municipal, 20/05/1992
Lei Ordinária nº 679/1992 - 20 de maio de 1992
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 1992