LEI Nº 679/92, DE 20 DE MAIO DE 1992 "Isenta munícipes do pagamento de Imposto Sobre Serviços - ISS, pelas formas previstas na presente Lei." O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam isentos do pagamento de Imposto Sobre Serviços - ISS, no Exercício de 1992, àqueles contribuintes que estiverem Receita bruta mensal igual ou inferior ao valor de 136,00 UPF Unidade Padrão Fiscal) vigentes no Município.
Para desfrutarem de isenção, os interessados deverão comprovar documentalmente a condição exigida acima.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 20 de maio de 1992. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 1992