LEI Nº 683/92, DE 12 DE JUNHO DE 1992 "Disciplina e regulamenta a concessão de Título de Cidadão Honorário de Coxim, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A concessão de Título de Cidadão Honorário de Coxim, será outo rgado pela Câmara Municipal, a cada período legislativo, às pessoas físicas, que tenham prestado relevantes serviços no Município ou nele destacado pela atuação na vida pública ou privada.
Cada Vereador, no exercício da função, deverá escolher o nome da pessoa física que pretende homenagear indicando -o ao Presidente da Câmara, até o dia da última Sessão Ordinária do mês de outubro de cada período legislativo.
O ofício em três vias, indicando o nome do agraciado, deverá vir acompanhado de exposição dos motivos pelos quais é o mesmo merecedor da honraria, devendo conter ainda, os seus dados biográficos, lacrado, por ser de tramitação sigilosa.
De posse dos nomes indicados na forma do artigo anterior, o Presidente elaborará o Projeto de Decreto Legislativo, com o qual serão homologados os nomes indicados para a concessão, devendo o Projeto ser apresentado para a apreciação, até o dia 15 de novembro de cada período legislativo, em reunião secreta, marcada exclusivamente para apreciação da matéria.
O Parecer do Projeto de Decreto Legislativo, será dado por uma Comissão Especial, nomeada pelo Senhor Presidente, nos termos regimentais recebendo cada membro uma via do Projeto completo, lacrado, devendo os Pareceres serem apresentados até o dia da reunião secreta, para apreciação da matéria.
O Projeto de Decreto Legislativo, será considerado aprovado, caso não seja apreciado no prazo estabelecido no artigo 3º, salvo por motivo de força maior.
A concessão do Título de Cidadão Honorário, deverá ser aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em votação secreta.
Antes do início da votação, o Presidente determinará a leitura dos Projetos de Decreto Legislativo, das peças de indicação dos nomes e suas justificativas e dos pareceres dos membros da Comissão Especial.
Após a homologação dos nomes indicados, em sendo aprovados os Projetos de Decreto Legislativo, o Presidente indicará o Vereador que falará em nome da Câmara Municipal, na solenidade de entrega da honraria, o que será feito em Sessão Solene, marcada para tal fim.
A desistência de Vereadores indicarem nomes para a concessão, não importará em aumento de números de indicações por parte dos demais Vereadores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito., 12 de junho de 1992. FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 1992