LEI Nº 688/92, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no decorrer do Exercício, Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa prevista na Lei do Orçamento Anual do Exercício de 1992, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 10 de agosto de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1992