LEI Nº 700/92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no decorrer do corrente exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa prevista na Lei do Orçamento Anual do Exercício de 1992, utilizando para esse fim, os recursos constantes no artigo 43, § 1º, itens I a IV da Lei 4.320/64
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito., 10 de Dezembro de 1992.
FLÁVIO GARCIA DA SILVEIRA NETO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1992