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Lei Ordinária nº 712/1993 - 17 de março de 1993


"Dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 19 de março, em consagração ao Padroeiro do Município."


Gabinete do Prefeito Municipal, 17/03/1993
Lei Ordinária nº 712/1993 - 17 de março de 1993
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1993