LEI Nº 715/93, DE 31 DE MARÇO DE 1993 "Altera a redação do artigo 3º, Incisos I ao V da Lei Municipal nº 652/91, de 23/05/91, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º, Incisos I ao V, da Lei Municipal nº 652/91 de 23 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
Do Governo Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
Representante do Departamento Municipal de Finanças;
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
Representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Dos Trabalhadores do SUS:
Representante do Centro de Saúde;
Representante do Departamento Municipal de Higiene e Vigilância Sanitária.
Dos Prestadores de Serviços:
Representante da Agência Regional de Saúde;
Representante da Santa Casa de Coxim.
Dos Usuários:
Representante da Sociedade Beneficente de Coxim;
Representante da Loja Maçônica Acácia de Coxim;
Representante do Lions Clube de Coxim;
Representante da Loja Maçônica Amor e Justiça;
Representante da Associação Comercial de Coxim;
Representante da APAE;
Representante do Sindicato Rural de Coxim;
Representante da Prelazia de Coxim;
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coxim.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de Março de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 1993