LEI Nº 719/93, DE 26 DE ABRIL DE 1993 "Autoriza a abertura de Crédito Especial que especifica, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dos dois bilhões e quinhentos milhões de cru zeiros) para atender a seguinte programação de despesas, não previstas no Orçamento para 1993.
Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milh ões de cruzeiros) ao Gabinete do Prefeito, para compor o Fundo de Assistência So cial, a ser administrado pelo Instituto M unicipal de Assistência Social, Programa 15814862.026 - Assistência Social Geral, Elemento de Despesa 3214 - Contribuições a Fundos , Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatr ocentos milhões de cruzeiros) e Elemento 4313 - Contribuições a Fundos Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), tendo como contrapartida os recursos de contribuições sociais Código da Receita 1210.30.00 - Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social. 1210.30.01 - Contribuições do Trabalhador, no valor de Cr$ 2.496.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos noventa e seus milhões de cruzeiros) Código 1320.00.00 Receita de Valores Imobiliários Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), e Código 1920.00.00 Indenizações e Restituições Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que passarão a compor o elenco das Receitas do Município.
Fica aprovado o Orçamen to do Fundo de Assis tência Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1993, em Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) conforme Quadros anexos.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa public ação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de Abril de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 1993