Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementação do Orçamento Programa do Exercício de 1993, em mais 30% (tinta por cento) da Despesa Orçada dos órgãos do governo: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.
As suplementações decorrentes desta Lei dar -se-ão nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 1993