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Lei Ordinária nº 727/1993 - 25 de maio de 1993


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1993, em 30% (trinta por cento), da Despesa Orçamentária e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 25/05/1993
Lei Ordinária nº 727/1993 - 25 de maio de 1993
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 1993