LEI Nº 746/93, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal,
a firmar Convênios com empresas
prestadoras de serviços, no Setor de
Transporte Coletivo e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios com Empresas Prestadoras de Serviços, no Setor de Transporte Coletivo, com a finalidade de tornar gratuito o transporte de pessoas portadoras de deficiência físicas, mentais, auditivas e visuais, no âmbito do território municipal.
As inscrições de gratuida de serão feitas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, através de sua Diretoria, e as carteiras de identificação serão expedidas pela Prefeitura Municipal de Coxim, as quais conterão, além dos dados pessoais, o grau de deficiência de cada usuário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de Outubro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1993