LEI Nº 749/93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 641/90, de 27 de dezembro de 1980, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O artigo 3º da Lei Municipal nº 641, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será regulamentado através de Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de Novembro de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1993